Informações do processo RE 1455760

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 14/09/2023 a 11/04/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

11/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS.    INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 994, III, E 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O recurso extraordinário foi apresentado após o prazo de 15 dias úteis estabelecido pelo art. 994, VI, em consonância com os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, todos do Código de Processo Civil.

2. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, bem como a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação vigente na data da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado.

3.    Agravo interno conhecido e não provido.




Retirado da página 642 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Retirado da página 707 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Retirado da página 1141 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão