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14/05/2025 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESAS ESTATAIS. BENS IMÓVEIS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TEMA 1.398 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.317.330. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DECISÃO: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário.
Ocorre que amatéria versada no recurso extraordinário foi submetida ao regime da repercussão geral (Tema 1.398, RE 1.317.330).
Ex positis, RECONSIDEROPREJUDICADO a decisão agravada, ao passo em que julgo e determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007).
Publique-se.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
13/05/2025 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESAS ESTATAIS. BENS IMÓVEIS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TEMA 1.398 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.317.330. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DECISÃO: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário.
Ocorre que amatéria versada no recurso extraordinário foi submetida ao regime da repercussão geral (Tema 1.398, RE 1.317.330).
Ex positis, RECONSIDEROPREJUDICADO a decisão agravada, ao passo em que julgo e determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007).
Publique-se.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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