Informações do processo HC 233259

Movimentações 2025 2024 2023

11/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: HC-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.




Retirado da página 29766 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: HC-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.


Ementa:Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Direito Constitucional e Processo Penal. 3. Operação QG da Propina. 4. Competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. 5. Convalidação de denúncia originariamente apresentada por órgão ministerial sem atribuição no feito. Possibilidade. Alcance do art. 567 do CPP. 6. Agravo a que se nega provimento.






Retirado da página 30653 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão