Informações do processo ARE 1463965

Movimentações 2025 2024 2023

28/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
Decisão: Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que: (i) negavam provimento ao recurso extraordinário com agravo da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; e (ii) davam provimento ao recurso extraordinário do Prefeito para, em reforma do acórdão do TJRJ, declarar inconstitucional a expressão "mas estabelecendo a contagem de tempo de serviço a partir de 2021” do art. 5º da Lei municipal nº 6.799, de 2020, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade Material




Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade Material




Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade Material




Retirado da página 463 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade Material




Retirado da página 452 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão