Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
05/06/2026 Visualizar PDF
Movimentação bloqueada
O assistente jurídico do Escavador garante acesso a todas as movimentações do processo. Nossos robôs monitoram os Diários Oficiais e sistemas dos tribunais em busca das últimas atualizações do processo, que são enviadas de forma automática logo após a publicação.
Cadastre esse processo agora mesmo para ver esta movimentação.
Ver movimentação03/06/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. Izabel Dantas de Almeida e Rafaela Herculano Lima apresentaram petição requerendo o levantamento do depósito a que alude o art. 968, II, do CPC, ante a unanimidade da rejeição quanto ao pedido inicial, requerendo “a transferência do depósito judicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a conta bancária das reclamadas” (eDoc 65, ID: 3b141cd0).
2. O depósito realizado nos autos é no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e não no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme se vê da Petição/STF n. 28.194/2024 (eDoc 23, ID: 835af7e6).
À Secretaria para que proceda com a devolução do depósito nas contas indicadas pelas peticionantes em igual proporção.
Após, baixa ao arquivo.
3. Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Encaminhem-se os autos ao Ministro Relator.
Brasília, 28 de maio de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
29/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Encaminhem-se os autos ao Ministro Relator.
Brasília, 28 de maio de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?