Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo AR 3004
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: AUTOR: CELIO BISPO KOJUCH (POLO: Polo ativo); RÉU: IZABEL DANTAS DE ALMEIDA (POLO: Polo passivo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); RÉU: RAFAELA HERCULANO LIMA (POLO: Polo passivo);
Advogados: MANOEL FELIX NETO (OAB: 9823/PB); IZABEL DANTAS DE ALMEIDA (OAB: 19626/PB);
Conteúdo:
DECISÃO
1. Izabel Dantas de Almeida e Rafaela Herculano Lima apresentaram petição requerendo o levantamento do depósito a que alude o art. 968, II, do CPC, ante a unanimidade da rejeição quanto ao pedido inicial, requerendo “a transferência do depósito judicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a conta bancária das reclamadas” (eDoc 65, ID: 3b141cd0).
2. O depósito realizado nos autos é no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e não no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme se vê da Petição/STF n. 28.194/2024 (eDoc 23, ID: 835af7e6).
À Secretaria para que proceda com a devolução do depósito nas contas indicadas pelas peticionantes em igual proporção.
Após, baixa ao arquivo.
3. Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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