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11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Com vistas a assegurar o contraditório e a ampla defesa, por meio de despacho (e-doc. 14), determinei a intimação da parte agravada nos autos desta reclamação constitucional a fim de que, querendo, se manifeste sobre o agravo regimental interposto (e-doc. 12).
A foi devolvida pelos Correios pelo seguinte motivo: desconhecido” (e-doc. 18).Carta de Intimação nº 2454/2024 (e-doc. 15)
Considerando que a parte agravada não possui advogado constituídonestes autos, expeça-se comunicação à 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,órgão que proferiram as decisões reclamadas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100419-56.2019.5.01.0342, para que proceda à comunicação acerca da decisão monocrática (e-doc. 10) proferida nos autos desta Reclamação, bem como sobre a possibilidade de manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao agravo regimental interposto pelo reclamante.
Publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
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