Informações do processo Rcl 68306

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 21/05/2024 a 05/06/2026
  • Estado
  • Brasil

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11/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AGR

DESPACHO:

Com vistas a assegurar o contraditório e a ampla defesa, por meio de despacho (e-doc. 14), determinei a intimação da parte agravada nos autos desta reclamação constitucional a fim de que, querendo, se manifeste sobre o agravo regimental interposto (e-doc. 12).


A foi devolvida pelos Correios pelo seguinte motivo: desconhecido” (e-doc. 18).Carta de Intimação nº 2454/2024 (e-doc. 15)


Considerando que a parte agravada não possui advogado constituídonestes autos, expeça-se comunicação à 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,órgão que proferiram as decisões reclamadas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100419-56.2019.5.01.0342, para que proceda à comunicação acerca da decisão monocrática (e-doc. 10) proferida nos autos desta Reclamação, bem como sobre a possibilidade de manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao agravo regimental interposto pelo reclamante.


Publique-se.


Brasília, 24 de janeiro de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 63393 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão