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Movimentações Ano de 2024
01/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
01/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
30/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11348 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 24/09/2024 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
18/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. RÉU DENUNCIADO POR ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REAPRECIAÇÃO
DA MATÉRIA NA VIA ELEITA. INVIABILIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Afigura-se presente a justa causa para a ação penal quando
há demonstração, pelo órgão da acusação, dos liames objetivo e
subjetivo do agir do paciente no contexto de associação criminosa para
práticas delituosas e o detalhamento do modo de agir por ele empregado
na suposta conduta ilegal.
2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar
o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília (DF), 16 de setembro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
21/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
29/05/2024 Visualizar PDF
Distribuição automática em 23/05/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
JEAN PEREIRA RODRIGUES alega sofrer constrangimento ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Mato Grosso no HC n. 1006741-22.2024.8.11.0000.
Neste writ, pretende a defesa, em liminar e no mérito, o reconhecimento
da atipicidade da conduta e da nulidade de todas as provas produzidas nos autos.
Há, por certo, evidente caráter satisfativo, incompatível com a cognição
sumária do pedido inicial, de modo que a caracterização da aventada coação ilegal
deve ser analisada mais detalhadamente no momento do julgamento definitivo do
habeas corpus.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações atualizadas ao juízo de primeiro grau.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Publique-se eintimem-se.
Brasília (DF), 27 de maio de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ
Relator
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