Informações do processo 2024/0206928-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662872
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 26/06/2024 a 16/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

16/06/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1237 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 7929 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2025 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo
nos próprios autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os
fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º,
do CPC/2015.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
interno.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.881.480/SP, Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de
21/6/2022.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 22067 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão