Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
Por meio da Petição n. 00920606/2024, ANTONIO ANTUNES
(ESPÓLIO) requer sua habilitação nos autos, representado pelo inventariante
PATRÍCIA DIAS ANTUNES, em razão do falecimento do agravado ANTONIO
ANTUNES.
Anexou à petição os seguinte documentos: a) certidão de óbito de
ANTONIO ANTUNES; b) revogação da procuração anterior e nova procuração; e
c) nomeação do inventariante (fls. 1.566-1.575).
Requer a regularização da sucessão processual.
É o relatório. Decido.
No caso de morte de qualquer das partes do processo, será efetuada a
substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores.
(fls. 1.564-1.576), defiro o pedido e determino que se proceda às anotações
necessárias.
Após, retornem os autos conclusos para análise do agravo em recurso
especial de fls. 1.513-1.531.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
14/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Redistribuição automática em 08/08/2024 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
16/07/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11272 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de julho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 10/07/2024 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?