Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2686192 - SP (2024/0248032-3)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-
BANDEIRANTES S/A
ADVOGADOS : PATRICIA LUCCHI PEIXOTO - SP166297
FABIO SHIMAZAKI KUBOTA - SP312802
AGRAVADO : MANUEL ANTUNES - ESPÓLIO
REPR. POR : ANTONIO ANTUNES
ADVOGADOS : HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS009979
PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO - MS010789
DECISÃO
Por meio da Petição n. 00920606/2024, ANTONIO ANTUNES
(ESPÓLIO) requer sua habilitação nos autos, representado pelo inventariante
PATRÍCIA DIAS ANTUNES, em razão do falecimento do agravado ANTONIO
ANTUNES.
Anexou à petição os seguinte documentos: a) certidão de óbito de
ANTONIO ANTUNES; b) revogação da procuração anterior e nova procuração; e
c) nomeação do inventariante (fls. 1.566-1.575).
Requer a regularização da sucessão processual.
É o relatório. Decido.
No caso de morte de qualquer das partes do processo, será efetuada a
substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores.
Ante o exposto, tendo em vista os documentos apresentados
(fls. 1.564-1.576), defiro o pedido e determino que se proceda às anotações
Processos na página
2024/0248032-3Confirma a exclusão?