Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2686192 - SP (2024/0248032-3)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-

BANDEIRANTES S/A

ADVOGADOS : PATRICIA LUCCHI PEIXOTO - SP166297

FABIO SHIMAZAKI KUBOTA - SP312802

AGRAVADO : MANUEL ANTUNES - ESPÓLIO

REPR. POR : ANTONIO ANTUNES

ADVOGADOS : HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS009979

PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO - MS010789

DECISÃO

Por meio da Petição n. 00920606/2024, ANTONIO ANTUNES
(ESPÓLIO) requer sua habilitação nos autos, representado pelo inventariante
PATRÍCIA DIAS ANTUNES, em razão do falecimento do agravado ANTONIO
ANTUNES
.

Anexou à petição os seguinte documentos: a) certidão de óbito de
ANTONIO ANTUNES; b) revogação da procuração anterior e nova procuração; e
c) nomeação do inventariante (fls. 1.566-1.575).

Requer a regularização da sucessão processual.

É o relatório. Decido.

No caso de morte de qualquer das partes do processo, será efetuada a
substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores.

Ante o exposto, tendo em vista os documentos apresentados

(fls. 1.564-1.576), defiro o pedido e determino que se proceda às anotações

Processos na página

2024/0248032-3