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05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.387.795 (Tema n. 1.232 da Repercussão Geral), com a consequente fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal, determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da subsistência do interesse recursal.
2. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
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