Informações do processo 2024/0393027-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206083
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • J V L A

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

  • J V L A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS . INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES.
Recurso não conhecido.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar,
interposto por
J V L A contra o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por maioria, denegou o
Habeas Corpus
criminal n. 5213372-97.2024.8.21.7000, mantendo a prisão preventiva do recorrente
imposta pelo 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de
Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, pela suposta prática do crime de
associação criminosa.

Neste recurso, a defesa sustenta que a gravidade em abstrato de um crime
não tem o condão de, por si só, dar ensejo à decretação da prisão preventiva, sob o
manto da garantia da ordem pública
(fl. 54).

Discorre sobre as condições pessoais do recorrente.

Requer, assim, o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva,
com a expedição do respectivo alvará de soltura; subsidiariamente, a substituição por
outras medidas cautelares.

É o relatório.

O inconformismo não merece ser conhecido.

Com efeito, ao que se observa dos autos, não há documentos essenciais ao
deslinde da controvérsia relacionados ao recorrente, notadamente a cópia do decreto
da prisão.

É cediço que cabe ao advogado constituído o ônus de instruir o feito com as
peças necessárias, além de produzir elementos documentais consistentes, destinados
a comprovar as alegações suscitadas no recurso ordinário.

Nesse sentido: AgRg no RHC n. 100.336/RS, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 16/9/2019.

Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 6816 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • J V L A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 945974 (2024/0350285-3) em 16/10/2024 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 10993 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão