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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
RECURSO EM HABEAS CORPUS . INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES.
Recurso não conhecido.
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar,
interposto por J V L A contra o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por maioria, denegou o Habeas Corpus
criminal n. 5213372-97.2024.8.21.7000, mantendo a prisão preventiva do recorrente
imposta pelo 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de
Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, pela suposta prática do crime de
associação criminosa.
Neste recurso, a defesa sustenta que a gravidade em abstrato de um crime
não tem o condão de, por si só, dar ensejo à decretação da prisão preventiva, sob o
manto da garantia da ordem pública (fl. 54).
Discorre sobre as condições pessoais do recorrente.
Requer, assim, o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva,
com a expedição do respectivo alvará de soltura; subsidiariamente, a substituição por
outras medidas cautelares.
É o relatório.
O inconformismo não merece ser conhecido.
Com efeito, ao que se observa dos autos, não há documentos essenciais ao
deslinde da controvérsia relacionados ao recorrente, notadamente a cópia do decreto
da prisão.
É cediço que cabe ao advogado constituído o ônus de instruir o feito com as
peças necessárias, além de produzir elementos documentais consistentes, destinados
a comprovar as alegações suscitadas no recurso ordinário.
Nesse sentido: AgRg no RHC n. 100.336/RS, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 16/9/2019.
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 945974 (2024/0350285-3) em 16/10/2024 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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