Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206083 - RS (2024/0393027-2)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE : J V L A
ADVOGADO : ANTENOR COLOMBO NETO - RS072874
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES.
Recurso não conhecido.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar,
interposto por J V L A contra o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por maioria, denegou o Habeas Corpus
criminal n. 521XXXX-97.2024.8.21.7000, mantendo a prisão preventiva do recorrente
imposta pelo 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de
Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, pela suposta prática do crime de
associação criminosa.
Neste recurso, a defesa sustenta que a gravidade em abstrato de um crime
não tem o condão de, por si só, dar ensejo à decretação da prisão preventiva, sob o
manto da garantia da ordem pública (fl. 54).
Discorre sobre as condições pessoais do recorrente.
Requer, assim, o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva,
com a expedição do respectivo alvará de soltura; subsidiariamente, a substituição por
outras medidas cautelares.
É o relatório.
O inconformismo não merece ser conhecido.
Processos na página
2024/0393027-2 • 521XXXX-97.2024.8.21.7000Confirma a exclusão?