Informações do processo 2024/0391370-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953560
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/10/2024 a 16/12/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Paciente
    • E R D da C PRESO

Movimentações Ano de 2024

16/12/2024 Visualizar PDF

  • E R D da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


EMENTA

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS
CONCRETOS.
      QUANTUM      PROPORCIONAL.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS
NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a
9 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável, com
pedido de revisão da dosimetria da pena.

2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao julgar
recurso de apelação, readequou a pena do acusado,
considerando a culpabilidade do agente e o abuso de confiança
da família da vítima.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
utilização do
habeas corpus para revisar a dosimetria da pena
imposta ao paciente, alegando erro na sua aplicação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade que cause constrangimento ilegal.

5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos
concretos e dentro dos limites da discricionariedade do
magistrado, não justifica revisão por meio de
habeas corpus.

6. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena
aplicada ao paciente, uma vez que as circunstâncias judiciais
foram devidamente consideradas e motivadas.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 12 de dezembro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 1343 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/11/2024 Visualizar PDF

  • E R D da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 10/12/2024, às 14 horas.



Retirado da página 11802 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • E R D da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Redistribuição automática em 16/10/2024 às 16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 11046 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão