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Movimentações 2026 2025
05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
08/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Notifique-se a parte embargada para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC, observado, se for o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC).
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 7 de abril de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
07/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Notifique-se a parte embargada para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC, observado, se for o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC).
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 7 de abril de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
26/03/2026 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
25/03/2026 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
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