Informações do processo Rcl 83684

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 27/08/2025 a 05/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

05/06/2026

Movimentação bloqueada

Tipo: xxx-xx-xxx-xx
xxxxxxx: x xxxxx, xxx xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxx xx xxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxx xxxx. xxxxxxxx xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xx xx.x.xxxx x xx.x.xxxx. xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxx. xxxxxxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxx. x.xxx xx xxx. xxxxxxxx xx xxxxxxx x xxxx xxxxxxxx. xxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx xxxxx. xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx.

03/06/2026 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.


EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.








Retirado da página 369 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ED-AGR-ED

DESPACHO:


Notifique-se a parte embargada para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC, observado, se for o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC).


Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.


Publique-se.


Brasília, 7 de abril de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1995 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ED-AGR-ED

DESPACHO:


Notifique-se a parte embargada para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC, observado, se for o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC).


Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.


Publique-se.


Brasília, 7 de abril de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 690 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2026 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

EMENTA


AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.




Retirado da página 411 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/03/2026 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

EMENTA


AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.




Retirado da página 210 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão