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Movimentações 2026 2025
05/06/2026 Visualizar PDF
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Ver movimentação03/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante a qual o Tribunal Pleno negou provimento ao agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, o vício apontado pela parte embargante (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
04/05/2026 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.
EMENTA
Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas de confronto. Mesmo órgão fracionário. Inviabilidade. Precedentes.
1. A indicação de aparente confronto entre precedentes provenientes do mesmo órgão fracionário não se mostra adequada para fins de conhecimento dos embargos de divergência.
2. Agravo regimental não provido.
30/04/2026 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.
EMENTA
Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas de confronto. Mesmo órgão fracionário. Inviabilidade. Precedentes.
1. A indicação de aparente confronto entre precedentes provenientes do mesmo órgão fracionário não se mostra adequada para fins de conhecimento dos embargos de divergência.
2. Agravo regimental não provido.
07/01/2026 Visualizar PDF
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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