Informações do processo RE 1569884

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 23/09/2025 a 05/06/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2026 2025

05/06/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

O assistente jurídico do Escavador garante acesso a todas as movimentações do processo. Nossos robôs monitoram os Diários Oficiais e sistemas dos tribunais em busca das últimas atualizações do processo, que são enviadas de forma automática logo após a publicação.

Cadastre esse processo agora mesmo para ver esta movimentação.

Ver movimentação

03/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-EDV-AGR-ED

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.


EMENTA


Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante a qual o Tribunal Pleno negou provimento ao agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, o vício apontado pela parte embargante (art. 1.022 do Código de Processo Civil).

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração rejeitados.



(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 404 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-EDV-AGR

Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.


Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.


EMENTA


Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas de confronto. Mesmo órgão fracionário. Inviabilidade. Precedentes.

1. A indicação de aparente confronto entre precedentes provenientes do mesmo órgão fracionário não se mostra adequada para fins de conhecimento dos embargos de divergência.

2. Agravo regimental não provido.




Retirado da página 183 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-EDV-AGR

Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.


Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.


EMENTA


Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas de confronto. Mesmo órgão fracionário. Inviabilidade. Precedentes.

1. A indicação de aparente confronto entre precedentes provenientes do mesmo órgão fracionário não se mostra adequada para fins de conhecimento dos embargos de divergência.

2. Agravo regimental não provido.




Retirado da página 988 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/01/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-EDV-AGR
DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias




Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão