Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1569884
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: RE-AGR-EDV-AGR-ED
Envolvidos: RELATOR: DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO); EMBARGADO: ESTADO DO PARANA (POLO: Polo passivo); EMBARGANTE: OTICA 2 IRMAOS LTDA (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ (POLO: Polo passivo);
Advogados: AMARO DONISETE NOGUEIRA (OAB: 25902/PR);
Conteúdo:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante a qual o Tribunal Pleno negou provimento ao agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, o vício apontado pela parte embargante (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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