Informações do processo ARE 971162

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/06/2016 a 03/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Santos

Movimentações 2017 2016

03/03/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município de Santos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 17/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 201161040082592 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de
16.12.2016 a 3.2.2017.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Tributário. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Imunidade tributária
recíproca. Preenchimento dos requisitos. Ausência de repercussão
geral. Artigo 1.033/NCPC.

1. O Plenário da Corte concluiu, em sessão realizada por meio
eletrônico, que não possui repercussão geral “a controvérsia relativa ao
preenchimento, pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), dos pressupostos
necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a , da CF/
88)” (RE nº 959.489/SP, Rel. Min.
Teori Zavascki , DJe de 18/8/16).

2. O art. 1.033/NCPC só incidirá nos recursos interpostos contra
acórdão publicado após a data de início de sua vigência, qual seja, 18 de
março de 2016.

3. Agravo regimental não provido.

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do NCPC, pois a parte agravada não
apresentou contrarrazões.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município de Santos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201161040082592 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de
16.12.2016 a 3.2.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão