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Movimentações 2017 2016
03/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 17/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 201161040082592 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de
16.12.2016 a 3.2.2017.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Tributário. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Imunidade tributária
recíproca. Preenchimento dos requisitos. Ausência de repercussão
geral. Artigo 1.033/NCPC.
1. O Plenário da Corte concluiu, em sessão realizada por meio
eletrônico, que não possui repercussão geral “a controvérsia relativa ao
preenchimento, pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), dos pressupostos
necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a , da CF/
88)” (RE nº 959.489/SP, Rel. Min. Teori Zavascki , DJe de 18/8/16).
2. O art. 1.033/NCPC só incidirá nos recursos interpostos contra
acórdão publicado após a data de início de sua vigência, qual seja, 18 de
março de 2016.
3. Agravo regimental não provido.
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do NCPC, pois a parte agravada não
apresentou contrarrazões.
14/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201161040082592 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de
16.12.2016 a 3.2.2017.
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