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Movimentações 2017 2016
24/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05385187420084058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Plenário, sessão virtual de 17 a 23.03.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: SÚMULA
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Brasília, 19 de abril de 2017.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PRIMEIRA TURMA
ACÓRDÃOS
Quinquagésima Terceira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
29/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 27 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 05385187420084058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Plenário, sessão virtual de 17 a 23.03.2017.
02/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 15 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 05385187420084058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Reajustes e Revisões Específicos
Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05385187420084058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 12 de janeiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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