Informações do processo RE 1029750

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/03/2017 a 31/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

31/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50155509720124047107 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão:

Vistos.

Esta Corte concluiu pela existência da repercussão geral da matéria
constitucional versada nestes autos ao examinar o RE nº 661.256/DF. O
assunto corresponde ao Tema nº 503 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet e trata da “possibilidade, ou não, de
reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual
seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria
integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições
recolhidas posteriormente à primeira jubilação”.

Assim, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 10 de março de 2017.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50155509720124047107 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão