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Movimentações Ano de 2017
31/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50155509720124047107 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão:
Vistos.
Esta Corte concluiu pela existência da repercussão geral da matéria
constitucional versada nestes autos ao examinar o RE nº 661.256/DF. O
assunto corresponde ao Tema nº 503 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet e trata da “possibilidade, ou não, de
reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual
seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria
integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições
recolhidas posteriormente à primeira jubilação”.
Assim, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
aplicação da sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 10 de março de 2017.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
07/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50155509720124047107 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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