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Movimentações 2017 2016
24/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 29/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: MS - 10252285 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (art. 38, IV, b, do
RISTF). 2ª Turma , Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.
EMENTA
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL CIVIL. EXONERAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PELO TJ/PR. ORDEM DENEGADA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECLAMADO DE QUE A POSTERIOR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LOCAL SOBRE
PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO
DA POLICIA CIVIL NÃO APROVEITA AO RECLAMANTE, UMA VEZ QUE SE
DEU COM EFEITOS EX NUNC. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA
CORTE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Brasília, 22 de março de 2017.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Decisões e Despachos dos Relatores
PROCESSOS ORIGINÁRIOS
07/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 10252285 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (art. 38, IV, b, do
RISTF). 2ª Turma , Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.
Observação: Republicado por não ter constado na ata da 18ª
Sessão Virtual da Segunda Turma, de 9 a 15/12/2016, publicada em 6/2/2017,
o redator para o acórdão, Ministro Dias Toffoli (art. 38, IV, b, do RISTF).
06/02/2017
Origem: MS - 10252285 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.
Processos com Decisões Idênticas:
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
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