Informações do processo RCL 17841

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 30/11/2016 a 24/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Embargado
    • Governador do Estado do Paraná
  • Embargado
    • Presidente do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná

Movimentações 2017 2016

24/03/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • Governador do Estado do Paraná
  • Presidente do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 29/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: MS - 10252285 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (art. 38, IV, b, do
RISTF).
2ª Turma , Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.

EMENTA

CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL CIVIL. EXONERAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PELO TJ/PR. ORDEM DENEGADA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECLAMADO DE QUE A POSTERIOR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LOCAL SOBRE
PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO
DA POLICIA CIVIL NÃO APROVEITA AO RECLAMANTE, UMA VEZ QUE SE
DEU COM EFEITOS
EX NUNC.  USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA
CORTE. NÃO CONFIGURAÇÃO.

AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Brasília, 22 de março de 2017.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

SECRETARIA JUDICIÁRIA
Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • Governador do Estado do Paraná
  • Presidente do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 10252285 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (art. 38, IV, b, do
RISTF).
2ª Turma , Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.

Observação: Republicado por não ter constado na ata da 18ª
Sessão Virtual da Segunda Turma, de 9 a 15/12/2016, publicada em 6/2/2017,
o redator para o acórdão, Ministro Dias Toffoli (art. 38, IV, b, do RISTF).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • Governador do Estado do Paraná
  • Presidente do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

Origem: MS - 10252285 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão