Informações do processo ACO 2240

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/03/2017 a 05/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Rondônia

Movimentações 2018 2017

05/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de

maio de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: AC - 3413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de

18.5.2018 a 24.5.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,

OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo

Civil.

II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do decisum,  não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em

questão.

III - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 3413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de

18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 3413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Medida Cautelar


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/03/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 3413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Nos termos do art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se
a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos

opostos.

Publique-se.

Brasília, 21 de março de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 3413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 8
a 15.12.2017.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CAUC. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

I - O Plenário deste Supremo Tribunal Federal assentou a
necessidade de prévia tomada de contas especial por parte do Tribunal de
Contas para a inserção de Estado-membro nos cadastros federais
desabonadores, atendendo-se assim às garantias constitucionais do devido
processo legal.

II - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 3413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 8
a 15.12.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão