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16/03/2018
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 200601000367111 - JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, julgou improcedente a
denúncia e absolveu NILTON BALBINO da acusação da prática do crime do
art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, na forma do art. 386, II, do CPP, tudo nos
termos do voto do Relator. Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr.
Paulo Gustavo Gonet Branco e pelo réu, o Dr. José Antonio Duarte Álvares.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Edson Fachin. 2ª Turma , 27.2.2018.
Ação penal originária. Penal. Processo penal. 2. Conexão.
Julgamento conjunto das Ações Penais 644 e 958. 3. Peculato (art. 1º, I, do
Decreto-Lei 201/67). Acusação de direcionamento de licitação para
apropriação de recursos públicos. Falta de prova de irregularidades no
certame. Inconsistência da prova de superfaturamento. Absolvição. 4. Ação
penal julgada improcedente para ABSOLVER o réu, na forma do art. 386, II,
do CPP.
08/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 200601000367111 - JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, julgou improcedente a
denúncia e absolveu NILTON BALBINO da acusação da prática do crime do
art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, na forma do art. 386, II, do CPP, tudo nos
termos do voto do Relator. Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr.
Paulo Gustavo Gonet Branco e pelo réu, o Dr. José Antonio Duarte Álvares.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Edson Fachin. 2ª Turma , 27.2.2018.
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