Informações do processo AP 958

  • Numeração alternativa
  • 30124
  • Movimentações
  • 25
  • Data
  • 01/10/2015 a 16/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017 2016 2015

16/03/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO PENAL

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 200601000367111 - JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, julgou improcedente a
denúncia e absolveu NILTON BALBINO da acusação da prática do crime do
art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, na forma do art. 386, II, do CPP, tudo nos
termos do voto do Relator. Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr.
Paulo Gustavo Gonet Branco e pelo réu, o Dr. José Antonio Duarte Álvares.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Edson Fachin.
2ª Turma , 27.2.2018.

Ação penal originária. Penal. Processo penal. 2. Conexão.
Julgamento conjunto das Ações Penais 644 e 958. 3. Peculato (art. 1º, I, do
Decreto-Lei 201/67). Acusação de direcionamento de licitação para
apropriação de recursos públicos. Falta de prova de irregularidades no
certame. Inconsistência da prova de superfaturamento. Absolvição. 4. Ação
penal julgada improcedente para ABSOLVER o réu, na forma do art. 386, II,
do CPP.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO PENAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 200601000367111 - JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, julgou improcedente a
denúncia e absolveu NILTON BALBINO da acusação da prática do crime do
art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, na forma do art. 386, II, do CPP, tudo nos
termos do voto do Relator. Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr.
Paulo Gustavo Gonet Branco e pelo réu, o Dr. José Antonio Duarte Álvares.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Edson Fachin.
2ª Turma , 27.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão