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Movimentações 2017 2016
27/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 62 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: REsp - 50064529520154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração na qual se questiona
ato que determinou a remessa dos autos à origem, com base nos Temas 5,
106, 339, 494, e 660 da sistemática da repercussão geral, cujos paradigmas
são RE-RG 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10.2.2014; RE-RG 590.880, Rel.
Min. Ellen Gracie, DJe 15.8.208; AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe
23.6.2010; RE-RG 596.663, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 17.3.2015; e ARE-
RG 748.371, de minha relatoria, DJe 17.5.2013, para fins do art. 1.036 do
CPC.
Nas razões recursais, alega-se que a controvérsia tratada nos temas
não se amolda ao presente feito. (eDOC 5)
Após detida análise dos autos, verifico que, de fato, a matéria, do
modo como é trazida na petição do recurso extraordinário, é diversa do citado
paradigma.
Entretanto, verifico que o assunto versado no apelo extremo
corresponde ao tema 951, da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE 1.023.750-RG, Rel. Min. Roberto Barroso.
Desse modo, torno sem efeito a devolução constante no eDOC 4 e
determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2017.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
21/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50064529520154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 16 de março de 2017.
Secretaria Judiciária
23/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 50064529520154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde aos temas 5, 106, 339, 494, 660 da sistemática da repercussão
geral, cujos paradigmas são RE-RG 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, DJe
10.2.2014; RE-RG 590.880, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 15.8.208; AI-QO-RG
791.292, de minha relatoria, DJe 23.6.2010; RE-RG 596.663, Rel. Min. Teori
Zavascki, DJe 17.3.2015; e ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe
17.5.2013. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem,
para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2017.
Ministro GILMAR MENDES Relator
Documento assinado digitalmente
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