Informações do processo RE 1013683

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/12/2016 a 27/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

27/06/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 62 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: REsp - 50064529520154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração na qual se questiona
ato que determinou a remessa dos autos à origem, com base nos Temas 5,
106, 339, 494, e 660 da sistemática da repercussão geral, cujos paradigmas
são RE-RG 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10.2.2014; RE-RG 590.880, Rel.
Min. Ellen Gracie, DJe 15.8.208; AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe
23.6.2010; RE-RG 596.663, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 17.3.2015; e ARE-
RG 748.371, de minha relatoria, DJe 17.5.2013, para fins do art. 1.036 do
CPC.

Nas razões recursais, alega-se que a controvérsia tratada nos temas
não se amolda ao presente feito. (eDOC 5)

Após detida análise dos autos, verifico que, de fato, a matéria, do
modo como é trazida na petição do recurso extraordinário, é diversa do citado
paradigma.

Entretanto, verifico que o assunto versado no apelo extremo
corresponde ao tema 951, da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE 1.023.750-RG, Rel. Min. Roberto Barroso.

Desse modo, torno sem efeito a devolução constante no eDOC 4 e
determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 22 de junho de 2017.

Ministro Gilmar Mendes
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50064529520154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 16 de março de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 50064529520154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde aos temas 5, 106, 339, 494, 660 da sistemática da repercussão
geral, cujos paradigmas são RE-RG 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, DJe
10.2.2014; RE-RG 590.880, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 15.8.208; AI-QO-RG
791.292, de minha relatoria, DJe 23.6.2010; RE-RG 596.663, Rel. Min. Teori
Zavascki, DJe 17.3.2015; e ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe
17.5.2013. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem,
para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.

Brasília, 20 de fevereiro de 2017.

Ministro GILMAR MENDES Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão