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Movimentações Ano de 2017
23/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RECURSOS - 05039187420154058302 - TRF5 - PE - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais de Pernambuco, assim ementado:
“ SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS.
DEFICIENTE. ART. 203, INCISO V, DA CF/88. LEI Nº 8.742/93. PERÍCIA
MÉDICA JUDICIAL. INCAPACIDADE LONGO PRAZO CONFIGURADA.
MANDADO IN LOCO , MISERABILIDADE CONFIGURADA. REQUISITOS
LEGAIS SATISFEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.960/2009. MATÉRIA PENDENTE DE
APRECIAÇÃO PELO STF NO RE 870.947-SE. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.”
O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a matéria
relativa ao cumprimento dos requisitos para concessão de benefícios
previdenciários não tem natureza constitucional, justamente por tratar-se de
matéria infraconstitucional e demandar o reexame do acervo probatório dos
autos. Nessa linha, veja-se o ARE 982.630, Rel. Min. Edson Fachin.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
30/01/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RECURSOS - 05039187420154058302 - TRF5 - PE - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
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