Informações do processo ARE 1020265

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/01/2017 a 23/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

23/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RECURSOS - 05039187420154058302 - TRF5 - PE - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais de Pernambuco, assim ementado:

SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS.
DEFICIENTE. ART. 203, INCISO V, DA CF/88. LEI Nº 8.742/93. PERÍCIA
MÉDICA JUDICIAL. INCAPACIDADE LONGO PRAZO CONFIGURADA.
MANDADO
IN LOCO , MISERABILIDADE CONFIGURADA. REQUISITOS
LEGAIS SATISFEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.960/2009. MATÉRIA PENDENTE DE
APRECIAÇÃO PELO STF NO RE 870.947-SE. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.”

O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a matéria
relativa ao cumprimento dos requisitos para concessão de benefícios
previdenciários não tem natureza constitucional, justamente por tratar-se de
matéria infraconstitucional e demandar o reexame do acervo probatório dos
autos. Nessa linha, veja-se o ARE 982.630, Rel. Min. Edson Fachin.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/01/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RECURSOS - 05039187420154058302 - TRF5 - PE - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão