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Movimentações 2017 2016
31/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EIAC - 70023737356 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 5 a
11.5.2017.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há
omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados.
Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
17/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: EIAC - 70023737356 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 5 a
11.5.2017.
26/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: EIAC - 70023737356 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública
Tribunal de Contas
03/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EIAC - 70023737356 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 10 a
16.3.2017.
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário intempestivo. Embargos Infringentes. Hipóteses de
cabimento afastadas na origem. Precedentes.
1. Não foi observado o prazo de 15 dias para a interposição do
recurso extraordinário, conforme estabelece o art. 508 do Código de Processo
Civil.
2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que os embargos
infringentes, quando manifestamente incabíveis, não interrompem ou
suspendem o prazo para a interposição do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental não provido.
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou
contrarrazões.
28/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 31/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: EIAC - 70023737356 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 10 a
16.3.2017.
21/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EIAC - 70023737356 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública
Tribunal de Contas
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