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Movimentações Ano de 2017
01/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 00057502720068260081 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma não conheceu do agravo, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 2.5.2017.
AGRAVO – OBJETO – DESCOMPASSO – IMPUGNAÇÃO –
DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. Visando o recurso a reformar certa decisão, as razões devem estar
direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento consignado no
ato atacado e o agravo interno conduz, por si só, ao não conhecimento deste
último. Precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no
agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, relatado no Pleno
pelo ministro Edson Fachin em 16 de dezembro de 2016, acórdão pendente
de publicação.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os
exclua.
18/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 00057502720068260081 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma não conheceu do agravo, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 2.5.2017.
05/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: APCRIM - 00057502720068260081 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
22/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 00057502720068260081 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 20 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
06/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 00057502720068260081 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 1 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
02/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 00057502720068260081 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543 – A do Código de Processo Civil, introduzido mediante o
artigo 2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou–se de aludir,
em capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 12 de dezembro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 00057502720068260081 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
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