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28/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 818183 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de declaração e
determinou a baixa imediata dos autos, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2018 a 8.2.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSO CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. BAIXA IMEDIATA DOS
AUTOS.
Brasília, 26 de fevereiro de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PAUTA Nº 12/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
16/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 818183 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de declaração e
determinou a baixa imediata dos autos, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2018 a 8.2.2018.
Processos com Decisões Idênticas:
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
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