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Movimentações 2017 2016
27/10/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20141010021827 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 29.9 a
5.10.2017.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Ausência
de oportunidade de manifestação após atuação do Ministério Público
como custos legis . Alegada violação dos princípios da isonomia
processual e do devido processo legal. Negativa de prestação
jurisdicional (CF, art. 93, IX). Não ocorrência. Precedentes. Agravo
regimental não provido.
1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em
recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição.
2. É da jurisprudência da Corte o entendimento de que, quanto aos
princípios do contraditório, da isonomia e da ampla defesa, é de se relevar
que, após a manifestação do Ministério Público, como fiscal da lei, não há
contraditório a ser assegurado (HC nº 81.436/MG, Segunda Turma, Relator o
Ministro Néri da Silveira , DJ 22/2/02).
3. Ausência de violação do art. 93, inciso IX, pois a jurisdição foi
prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante
contrária à pretensão do ora agravante.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
17/10/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 122/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20141010021827 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 29.9 a
5.10.2017.
21/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 109/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20141010021827 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Investigação Penal
Cerceamento de Defesa
07/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 4/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20141010021827 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 3 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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