Informações do processo ACO 907

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/02/2017 a 16/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações 2018 2017

16/02/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 200634000198906 - JUIZ FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do           agravo, nos

termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.12.2017 a

2.2.2018.
EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO AGRAVADA
JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. PRETENSÃO DE
PROVIMENTO INTEGRAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA, NO AGRAVO REGIMENTAL, DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 287/STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental não impugna o indeferimento do pedido
central, fato ensejador do provimento parcial da demanda. Incidência, mutatis
mutandis,
 do enunciado das Súmula 284/STF ( É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia
) e 287/STF ( Nega-se provimento ao

agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso

extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia ).

2. Agravo regimental não conhecido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 5/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 200634000198906 - JUIZ FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos

termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.12.2017 a

2.2.2018.

AG.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão