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Movimentações 2018 2017
16/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 200634000198906 - JUIZ FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.12.2017 a
2.2.2018.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO AGRAVADA
JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. PRETENSÃO DE
PROVIMENTO INTEGRAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA, NO AGRAVO REGIMENTAL, DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 287/STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não impugna o indeferimento do pedido
central, fato ensejador do provimento parcial da demanda. Incidência, mutatis
mutandis, do enunciado das Súmula 284/STF ( É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia ) e 287/STF ( Nega-se provimento ao
agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso
extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia ).
2. Agravo regimental não conhecido.
14/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 5/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 200634000198906 - JUIZ FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.12.2017 a
2.2.2018.
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