Informações do processo ARE 972065

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/05/2016 a 25/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

25/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 35 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 0036886732009812000150001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo e, por
maioria, fixou honorários recursais, nos termos do voto do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso, redator do acórdão, vencido, nesse ponto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator. Primeira Turma, 21.2.2017.

Ementa
: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise das
normas infraconstitucionais pertinentes, procedimentos inviáveis nesta fase
recursal (Súmulas 279 e 280/STF). Precedente.

2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno não conhecido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 0036886732009812000150001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo e, por
maioria, fixou honorários recursais, nos termos do voto do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso, redator do acórdão, vencido, nesse ponto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator. Primeira Turma, 21.2.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 7/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 0036886732009812000150001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:

DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Contratos Bancários


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão