Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
27/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: INQ - 10220166040067 - JUIZ ELEITORAL
Procedência: AMAZONAS
DECISÃO
1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes
informações:
O inquérito foi instaurado para apurar o suposto cometimento dos
delitos previstos nos artigos 299 e 344 do Código Eleitoral e 312 do Código
Penal. Segundo representação formalizada pelo Partido Socialista Brasileiro,
o investigado, enquanto Governador do Estado do Amazonas e candidato à
reeleição, promoveu a distribuição de 84 motores tipo “rabeta" e 5 geradores
de energia elétrica em Apuí/AM, por meio de servidores do Instituto de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, cujos veículos estavam
descaracterizados (folha 2 a 35).
O Juízo da 67ª Zona Eleitoral de Apuí/AM, acolhendo manifestação
do Ministério Público Eleitoral (folhas 159 e 160), remeteu os autos ao
Supremo, ante indícios de envolvimento do senador Omar José Abdel Aziz
(folha 161).
A Procuradoria-Geral da República, mediante a petição/STF nº
19.089/2018, requer o arquivamento dos autos, ressalvado o disposto no
artigo 18 do Código de Processo Penal. Destaca ter-se constatado que a
distribuição de bens ocorrida no Município de Apuí vinculou-se ao Programa
Zona Franca, previsto no Plano Plurianual e aprovado pelas Leis estaduais nº
2.867/2003, para os anos de 2004 a 2007, e nº 3.201/2007, para os de 2008 a
2011. Sublinha que a distribuição de equipamentos estava prevista no mês de
agosto de 2010. Conforme aponta, a Portaria nº 065/2010/GDP/IDAM, de 2 de
julho de 2010, voltada a evitar infrações de natureza eleitoral, versou a
ausência de identificação dos veículos. Afirma que as diligências realizadas
não revelaram indícios de prática de infração penal (folha 339 a 342).
2. O titular da ação penal preconiza o arquivamento do inquérito,
sublinhando ausentes elementos a sinalizarem que o senador Omar José
Abdel Aziz haja concorrido para o cometimento de crime. Sustenta a
inexistência de dados a demonstrarem distribuição de bens com fins eleitorais
no Município de Apuí/AM. A manifestação é definitiva, presente a atuação do
órgão máximo do Ministério Público.
3. Observado o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, determino
sejam os autos arquivados.
4. Publiquem.
Brasília, 23 de abril de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: INQ - 10220166040067 - JUIZ ELEITORAL
Procedência: AMAZONAS
DESPACHO
1. O assessor Dr. Mário Henrique Ditticio prestou as seguintes
informações:
Trata-se de inquérito instaurado para apurar o suposto cometimento
do delito previsto no artigo 299 (compra de votos) do Código Eleitoral. O Juízo
da 67ª Zona Eleitoral de Apuí/AM , por meio do Ofício nº 96/2017, encaminha
cópia do arquivo digital que compôs a denúncia.
2. Juntem.
3. Publiquem.
Brasília, 13 de outubro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?