Informações do processo ARE 981182

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/07/2016 a 14/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2017 2016

14/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 149981001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários
fixados anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17 a 23.2.2017.

EMENTA
: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O recorrente não se desincumbindo do seu dever processual de
desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão
permanece incólume. Precedente.

2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 149981001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários
fixados anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17 a 23.2.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 5/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 149981001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificação de Incentivo


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão