Informações do processo HC 136651

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/09/2016 a 02/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrante
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

02/08/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 80/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARESP - 815746 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : Após o voto do Relator, deferindo o pedido de habeas
corpus,
 e o voto do Ministro Dias Toffoli, denegando a ordem , o julgamento foi
suspenso
em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Teori
Zavascki. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello.
2ª Turma , 27.9.2016.

Decisão : A Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto
do Ministro Dias Toffoli, vencido o Relator. Redator para o acórdão o Ministro
Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma ,
13.12.2016.

EMENTA

Habeas corpus . Penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena.
Pretendida aplicação, em seu grau máximo, do redutor de pena previsto
no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Descabimento. Redução, no piso de
1/6 (um sexto), que se amparou na gravidade concreta da infração.
Precedentes. Paciente flagrada na posse de pouco menos de 6 kg de
cocaína, na iminência de embarcar em voo para o Marrocos. Ordem
denegada.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 5/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARESP - 815746 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : Após o voto do Relator, deferindo o pedido de habeas
corpus,
 e o voto do Ministro Dias Toffoli, denegando a ordem , o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Teori
Zavascki. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello.
2ª Turma , 27.9.2016.

Decisão : A Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto
do Ministro Dias Toffoli, vencido o Relator. Redator para o acórdão o Ministro
Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma ,
13.12.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão