Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
23/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 28/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 5043201061900000 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO
COMPETÊNCIA – CESSAÇÃO.
CARTA DE ORDEM – ENCAMINHAMENTO AO ORGÃO
COMPETENTE.
1. O assessor Dr. Rafael Ferreira de Souza prestou as seguintes
informações:
Vossa Excelência, em 2 de fevereiro último, determinou a remessa
deste processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro,
ante a notícia de haver o réu, Fernando Antônio Ceciliano Jordão, renunciado
ao mandato de Deputado Federal, conforme o Ofício nº 09/2017/SGM/P, do
Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Em 24 de novembro de 2016, Vossa Excelência determinou a
expedição de carta de ordem à Subseção Judiciária de Angra dos Reis/RJ,
para a oitiva das testemunhas de acusação, colhendo-se, após, os
depoimentos das testemunhas de defesa.
Por meio da petição/STF nº 4.648/2017, o Juízo da Vara Federal
Única de Angra dos Reis encaminha, devidamente cumprida, a Carta de
Ordem nº 05003359820164025111.
2. Ante a cessação da competência do Supremo e o envio do
processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, remetam
a carta de ordem a este último.
3. Publiquem.
Brasília, 2 de março de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
09/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 5/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 5043201061900000 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – CESSAÇÃO.
1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes
informações:
O Pleno do Supremo, em 14 de junho de 2012, recebeu a denúncia
formalizada contra Fernando Antônio Ceciliano Jordão, considerado o crime
do artigo 299 do Código Eleitoral, consignando atendidos os preceitos dos
artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal (folha 561 a 573).
Mediante o Ofício nº 09/2017/SGM/P, o Presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia, comunica haver o citado parlamentar renunciado
ao mandato.
2. Juntem.
3. A competência do Supremo é de Direito estrito e está balizada de
forma rígida na Constituição Federal. A renúncia ao mandato de deputado
direciona a concluir-se não mais persistir a prerrogativa de foro.
4. Remetam este processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Rio de Janeiro.
5. Publiquem.
Brasília, 2 de fevereiro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 5043201061900000 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO
TESTEMUNHAS – ENDEREÇO.
1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes
informações:
Vossa Excelência, em 24 de novembro de 2016, determinou a
expedição de cartas de ordem para a oitiva das testemunhas Manoel
Francisco de Oliveira e Elizeu Benedito Martins, relacionadas à folha 981,
ficando a defesa intimada a informar os endereços (folhas 991 e 992).
Por meio da petição/STF nº 69.947/2016, Fernando Antônio Ceciliano
Jordão apresenta os endereços de Elizeu Benedito Martins – Rua Maria das
Neves, nº 2, Provetá, Angra dos Reis/RJ – e Manoel Francisco de Oliveira –
Rodovia BR 101, Km 509,5, Condomínio Porto Frade, no mesmo Município.
2. Juntem.
3. Informem à Subseção Judiciária de Angra dos Reis/RJ.
4. Publiquem.
Brasília, 19 de dezembro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?