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28/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 5043201061900000 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO
INTIMAÇÃO – DEFESA – MANIFESTAÇÃO.
1. O Procurador-Geral da República, na Petição/STF nº 52.084/2015,
sustenta encontra-se devidamente demonstrada, na denúncia, a prática do
crime previsto no artigo 299 do Código Penal. Ressalta não repercutirem,
neste processo, as decisões proferidas no que está em curso, em primeiro
grau, contra os corréus.
Requer a intimação do acusado para manifestar-se sobre o interesse
em cumprir o acordo firmado como condição da suspensão do processo.
2. Providenciem, conforme consignado pela Procuradoria Geral da
República.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de outubro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?