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11/12/2019 Visualizar PDF
Origem: ACO - 1573 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
DESPACHO: Em despacho anterior (Doc. 76), determinou-se a intimação
do Estado do Ceará para que procedesse à abertura de conta judicial
vinculada ao presente processo junto à Caixa Econômica Federal e efetuasse
imediatamente o pagamento da quantia objeto deste cumprimento de
sentença.
Em 04.11.19, foi juntada a estes autos a Carta de Ordem nº
0003620-17.2019.8.06.0000, lá constando a informação de que o Estado do
Ceará foi regularmente intimado em 18.10.19.
Ex positis, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias acerca do
cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento do processo.
Publique-se. Int..
Brasília, 09 de dezembro de 2019.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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