Informações do processo ARE 929813

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 23/11/2015 a 06/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Movimentações 2017 2016 2015

06/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RMS - 46349 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Plenário, sessão virtual de 17 a
23.03.2017.

Ementa:    AGRAVO REGIMENTAL NOS    EMBARGOS    DE

DIVERGÊNCIA    NO AGRAVO REGIMENTAL    NO    RECURSO

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
INCABÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA.

I – Para os embargos de divergência serem cabíveis, é necessário
que haja identidade entre a questão julgada pelo acórdão embargado e a
decidida pelo acórdão paradigma, sendo incabível o recurso quando
presentes distinções fáticas entre as situações.

II – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não
admitir embargos de divergência, quando, a despeito de o acórdão
embargado apenas houver reconhecido a ausência de pressuposto de
admissibilidade do recurso extraordinário, o embargante apontar como
paradigma um aresto que tenha examinado o mérito de determinada questão
constitucional.

III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Brasília, 4 de abril de 2017.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: RMS - 46349 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Plenário, sessão virtual de 17 a
23.03.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RMS - 46349 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão