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Movimentações 2017 2016
16/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 53/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 03573992820088190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, com ressalva
do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21 a 28.4.2017.
EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de
repercussão geral da questão discutida (RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto),
relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por
restringir-se a tema infraconstitucional.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve
fixação de honorários advocatícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
09/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 03573992820088190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, com ressalva
do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21 a 28.4.2017.
10/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 03573992820088190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Responsabilidade do Fornecedor
Indenização por Dano Moral
Protesto Indevido de Título
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 03573992820088190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO:
Recebo os presentes embargos como agravo regimental, tendo em
vista sua pretensão meramente infringente.
Intime-se a parte recorrente para complementar as razões recursais,
de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, no prazo previsto no
art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
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