Informações do processo ARE 1014483

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/12/2016 a 23/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

23/10/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Quarta Distribuição realizada em 12 de
outubro de 2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 02446639 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 6.6.2017.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE.
BENEFICIÁRIO MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE. REQUISITOS. SÚMULAS
279 E 280/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1.Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto ao
preenchimento, ou não, dos requisitos para manutenção do benefício
previdenciário da parte recorrida, seria imprescindível o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), bem como da legislação local
pertinente, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário.

2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o

valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 02446639 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 6.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 02446639 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Pensão


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 02446639 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 12 de janeiro de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão