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Movimentações Ano de 2017
21/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50824095720144047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 666 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 669.069, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 26.8.2013.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 6 de Março de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
23/01/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50824095720144047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
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