Informações do processo ARE 950979

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/03/2016 a 30/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • M.V.D.A.F

Movimentações 2017 2016

30/05/2017

  • M.V.D.A.F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 49 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 01334754520038190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 21.3.2017.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O
prequestionamento não resulta do fato de a matéria haver sido arguida pela
parte recorrente. A configuração pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de entendimento. O instituto visa o cotejo
indispensável a que se diga enquadrado o recurso extraordinário no
permissivo constitucional.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os
exclua.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/03/2017

  • M.V.D.A.F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 28 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 01334754520038190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 21.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/03/2017

  • M.V.D.A.F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 22/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 01334754520038190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO CIVIL
Família
Alimentos
Fixação


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão