Informações do processo RE 603321

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 24/11/2016 a 19/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

19/12/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 200704000207877 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 2 a 8.12.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/12/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 200704000207877 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 2 a 8.12.2016.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS.
OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS
OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO
CPC/1973.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/11/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 114/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AI - 200704000207877 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório

Crédito Complementar


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão