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Movimentações Ano de 2016
19/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 200704000207877 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 2 a 8.12.2016.
19/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 200704000207877 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 2 a 8.12.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS.
OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS
OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
24/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 114/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AI - 200704000207877 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório
Crédito Complementar
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