Origem: RHC - 75706 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: PARANÁ DECISÃO HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. Relatório 1. Habeas corpus , com requerimento de medida liminar, impetrado por Caio Marcelo Cordeiro Antonietto e outros, advogados, em benefício de R J K, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em 9.11.2016, este habeas corpus foi livremente distribuído ao Ministro Dias Toffoli. 3. Na presente ação os Impetrantes requerem a distribuição por prevenção ao Ministro Teori Zavascki, Relator do Agravo em Recurso Extraordinário n. 760.375 e do Habeas Corpus n. 117.244, derivados da Ação Penal n. 2008.70.00.015783-2. 4. Em 10.11.2016, o Ministro Dias Toffoli submeteu a distribuição deste feito à Presidência: “(...) Habeas corpus , como pedido de liminar, impetrado em favor de R. J. K., apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao RHC nº 75.706/PR, Relator o Ministro Jorge Mussi. Por intermédio da Petição/STF nº 63.790/16, os impetrantes apontam a prevenção do Ministro Teori Zavascki para analisar este writ , uma vez que sua Excelência ‘foi o relator tanto do Agravo em Recurso Extraordinário nº 760.375, como também do Habeas Corpus nº 117.244, todos relativos à Ação Penal nº 2008.70.00.015783-2, que tramitou junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, Paraná.' Assim, submeto a questão à apreciação da i. Presidência da Corte (…)”. Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO . 5. A impetração deve ser distribuída ao Ministro Teori Zavascki. 6. Consta do sítio deste Supremo Tribunal que: a ) em 2.4.2013, o Habeas Corpus n. 117.244 foi livremente distribuído ao Ministro Teori Zavascki, que, em 9.11.2015, negou seguimento à ação; b ) em 3.7.2013, o Recurso Extraordinário com Agravo n. 760.375 foi distribuído por prevenção ao Ministro Teori Zavascki, que, em 5.7.2013, negou provimento. 7. Na presente ação, apontam-se mesmo Paciente (R J K) e idêntica causa originária (Ação Penal n. 2008.70.00.015783-2) do Habeas Corpus n. 117.244 e Recurso Extraordinário com Agravo n. 760.375, distribuídos ao Ministro Teori Zavascki, pelo que verificada a prevenção para o julgamento deste habeas . 8. Pelo exposto, determino a imediata redistribuição deste habeas corpus para o Ministro Teori Zavascki. Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2016. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente