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Movimentações Ano de 2016
14/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 124/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental
e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual
de 18 a 24.11.2016.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE. EXTENSÃO.
ISONOMIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA
CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
(ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF).
AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo
regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da
repercussão geral aplicada – ARE 909.437-RG/RJ (arts. 543-B do CPC/1973,
1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF).
2. Agravo regimental conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental
e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual
de 18 a 24.11.2016.
09/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 106/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Salário / Diferença Salarial
Reajuste Salarial
05/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 90/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO
Referente à petição/STF 53.259/2016:
Trata-se de petição em que Maria Celina Studart de Lavander, ora
recorrida, requer o sobrestamento do feito “até o trânsito em julgado do
paradigma” , ARE 909437, em sede de repercussão geral.
Recebo o pedido como agravo regimental e determino a intimação
da parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo legal (art.
1.021, § 2º, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo em dobro (arts.
180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).
Publique-se.
À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis.
Brasília, 30 de setembro de 2016.
Ministra Rosa Weber
Relatora
19/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Vistos etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no ARE 909.437-RG, verbis :
"Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, LV;
37, X; 93, IX; 97; 167 e 169 da Constituição Federal de 1988 e do art. 98,
parágrafo único, da Carta de 1969, o direito, ou não, dos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro à extensão do reajuste concedido pela
Lei estadual 1.206/1987.”
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036 do CPC.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 02 de setembro de 2016.
Ministra Rosa Weber
Relatora
26/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
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