Informações do processo RE 984681

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/07/2016 a 14/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2016

14/12/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 124/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental
e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual
de 18 a 24.11.2016.

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE. EXTENSÃO.
ISONOMIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA
CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
(ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF).
AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo
regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da
repercussão geral aplicada – ARE 909.437-RG/RJ (arts. 543-B do CPC/1973,
1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF).

2. Agravo regimental conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental
e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual
de 18 a 24.11.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/11/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 106/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Salário / Diferença Salarial

Reajuste Salarial


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/10/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 90/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DESPACHO

Referente à petição/STF 53.259/2016:

Trata-se de petição em que Maria Celina Studart de Lavander, ora
recorrida, requer o sobrestamento do feito
“até o trânsito em julgado do
paradigma”
, ARE 909437, em sede de repercussão geral.

Recebo o pedido como agravo regimental e determino a intimação
da parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo legal (art.
1.021, § 2º, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo em dobro (arts.
180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).

Publique-se.

À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis.

Brasília, 30 de setembro de 2016.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 79/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Vistos etc.

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no ARE 909.437-RG,
verbis :

"Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, LV;
37, X; 93, IX; 97; 167 e 169 da Constituição Federal de 1988 e do art. 98,
parágrafo único, da Carta de 1969, o direito, ou não, dos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro à extensão do reajuste concedido pela
Lei estadual 1.206/1987.”

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036 do CPC.

Devolvam-se
os autos à Corte de origem.

Publique-se.

Brasília, 02 de setembro de 2016.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/07/2016

  • Procurador-Geral do Estado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESID
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 984.652 RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00350840620138190001 - TRIBUNAL

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão