Informações do processo ARE 1012710

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/12/2016 a 12/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

12/12/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 123/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: 00121267220048260445 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERESSE DE AGIR – DÉBITO
DE PEQUENO VALOR – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA
DECIDIDA PELO PLENO – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

1. O Pleno, julgando o recurso extraordinário nº 591.033/SP, da
relatoria da ministra Ellen Gracie, concluiu que, sob pena de violar o princípio
da autonomia tributária e o direito de acesso à jurisdição, cabe ao ente
federado competente para a instituição do tributo decidir sobre eventual
desoneração, parcelamento, moratória e demais aspectos que repercutam na
cobrança respectiva, consignando o interesse de agir do executante, ainda
quando se trate de débitos de pequeno valor.

2. Conheço do agravo e o provejo, consignando o enquadramento do
extraordinário no permissivo da alínea “a” do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal. Ante o precedente, julgo desde logo, o recurso, nos
termos do artigo 544, § 4º inciso II, alínea “c”, do Código de Processo Civil de
1973. Dele conheço e provejo para anular a sentença de extinção sem
resolução do mérito e determinar o retorno do processo à origem, para a
sequência cabível.

3. Publiquem.

Brasília, 2 de dezembro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/12/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00121267220048260445 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão