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Movimentações Ano de 2016
12/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 123/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 00121267220048260445 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERESSE DE AGIR – DÉBITO
DE PEQUENO VALOR – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA
DECIDIDA PELO PLENO – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. O Pleno, julgando o recurso extraordinário nº 591.033/SP, da
relatoria da ministra Ellen Gracie, concluiu que, sob pena de violar o princípio
da autonomia tributária e o direito de acesso à jurisdição, cabe ao ente
federado competente para a instituição do tributo decidir sobre eventual
desoneração, parcelamento, moratória e demais aspectos que repercutam na
cobrança respectiva, consignando o interesse de agir do executante, ainda
quando se trate de débitos de pequeno valor.
2. Conheço do agravo e o provejo, consignando o enquadramento do
extraordinário no permissivo da alínea “a” do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal. Ante o precedente, julgo desde logo, o recurso, nos
termos do artigo 544, § 4º inciso II, alínea “c”, do Código de Processo Civil de
1973. Dele conheço e provejo para anular a sentença de extinção sem
resolução do mérito e determinar o retorno do processo à origem, para a
sequência cabível.
3. Publiquem.
Brasília, 2 de dezembro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
05/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00121267220048260445 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
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