Informações do processo HC 131502

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/11/2015 a 05/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015

05/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: HC - 319422 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : Por maioria de votos, a Turma julgou extinto o processo,
sem julgamento do mérito, e revogou a liminar anteriormente deferida, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, vencido
o Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator. Primeira Turma, 8.8.2017.

HABEAS CORPUS
. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE
CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE
OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO.

1. Revogado o decreto prisional contra o qual se insurge a
impetração, fica prejudicada a análise da impetração em razão da perda
superveniente de objeto.

2. Habeas corpus prejudicado.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 87/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: HC - 319422 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : Por maioria de votos, a Turma julgou extinto o processo,
sem julgamento do mérito, e revogou a liminar anteriormente deferida, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, vencido
o Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator. Primeira Turma, 8.8.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 319422 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL
Liberdade Provisória


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão