Criando um monitoramento
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10/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
BAIXA IMEDIATA.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade.
2. O embargante busca prolongar, indefinidamente, o exercício da
jurisdição.
3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente
situação autoriza a baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão. Precedentes.
4. Considerando o exaurimento da jurisdição desta Suprema Corte, o
reconhecimento da prescrição deve ser submetido ao Juízo da causa, sem
qualquer prejuízo ao réu.
5. Embargos de declaração não conhecidos, com a baixa imediata
dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
06/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
14/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Provas
Prova Ilícita
18/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração em decorrência de sua intempestividade, e determinou a
certificação do trânsito em julgado do acórdão desta Turma (eDOC 86),
publicado em 06.06.2018, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 28.9.2018 a 4.10.2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 337, §1º,
DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração, em matéria
criminal, que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias
estabelecido no art. 337, §1º, do RISTF e contado na forma do art. 798 do
CPP.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Brasília, 16 de outubro de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
11/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração em decorrência de sua intempestividade, e determinou a
certificação do trânsito em julgado do acórdão desta Turma (eDOC 86),
publicado em 06.06.2018, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 28.9.2018 a 4.10.2018.
20/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Provas
Prova Ilícita
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
18.5.2018 a 24.5.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ausência dos pressupostos de embargabilidade
implica a rejeição dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
05/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de
maio de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
18.5.2018 a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Provas
Prova Ilícita
07/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL
E FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente
demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão
geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que
não ocorreu no caso em exame. Mesmo em caso de repercussão geral
presumida ou reconhecida em outro recurso, é ônus do recorrente a
demonstração da existência desse requisito.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?