Informações do processo ARE 989296

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 24/08/2016 a 10/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2018 2017 2016

10/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

BAIXA IMEDIATA.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade.

2. O embargante busca prolongar, indefinidamente, o exercício da

jurisdição.

3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente
situação autoriza a baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão. Precedentes.

4. Considerando o exaurimento da jurisdição desta Suprema Corte, o
reconhecimento da prescrição deve ser submetido ao Juízo da causa, sem

qualquer prejuízo ao réu.

5. Embargos de declaração não conhecidos, com a baixa imediata

dos autos, independentemente de publicação do acórdão.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas
Prova Ilícita


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração em decorrência de sua intempestividade, e determinou a
certificação do trânsito em julgado do acórdão desta Turma (eDOC 86),
publicado em 06.06.2018, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 28.9.2018 a 4.10.2018.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 337, §1º,
DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração, em matéria
criminal, que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias
estabelecido no art. 337, §1º, do RISTF e contado na forma do art. 798 do
CPP.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Brasília, 16 de outubro de 2018.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração em decorrência de sua intempestividade, e determinou a
certificação do trânsito em julgado do acórdão desta Turma (eDOC 86),
publicado em 06.06.2018, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 28.9.2018 a 4.10.2018.


Retirado da página 99 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de

setembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas
Prova Ilícita


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

18.5.2018 a 24.5.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. A ausência dos pressupostos de embargabilidade

implica a rejeição dos embargos de declaração.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de

maio de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas

Prova Ilícita


Retirado da página 104 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL
E FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente
demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão
geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que
não ocorreu no caso em exame. Mesmo em caso de repercussão geral
presumida ou reconhecida em outro recurso, é ônus do recorrente a
demonstração da existência desse requisito.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 4879020129210000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão